sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Decreto sobre Reserva Legal não retira multas e pode prejudicar dois milhões de propriedades


Apesar da ampliação, para 11 de dezembro de 2009, do prazo para os produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades, as modificações do Decreto 6686 atenderam a poucas reivindicações do setor e mantiveram as multas ilegais impostas aos produtores rurais que praticarem infrações ambientais.

A manifestação é do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, a respeito do texto publicado no final do ano passado no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos do Decreto 6514, que estabeleceu novas infrações e sanções a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). "Ficou aquém do que reivindicamos e não retirou a maioria das inconstitucionalidades do texto anterior" afirma Veronez. Segundo ele, dois milhões de propriedades devem ser afetadas pelas penalidades que permaneceram no novo texto.

Para Veronez, a prorrogação da data limite para os proprietários rurais registrarem a reserva Legal de suas propriedades foi um dos poucos pontos positivos. No entanto, ressalta, apenas a concessão do prazo é insuficiente. Ele avalia que o principal desafio é reformular o Código Florestal Brasileiro (CFB) para que o produtor rural possa se adaptar e cumprir a legislação ambiental. "É apenas uma trégua para o produtor não ser importunado pelos fiscais ambientais, mas teremos os mesmos problemas se não revisarmos a legislação ambiental como um todo", salienta. Outra alteração favorável mencionada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA é a aplicação de embargos a obras ou atividades apenas no local da propriedade em que ficar constatada a infração ambiental. "Antes o embargo era em toda a propriedade, mesmo se a infração ocorresse em uma parte do imóvel", explica.

O decreto determina, ainda, a suspensão, até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos decorrentes da ocupação irregular de áreas de Reserva Legal que não foram averbadas. Contudo, o proprietário terá de protocolar pedido de regularização desta área. A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser preservados dentro das propriedades. Os índices que devem ser cumpridos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos outros biomas.

Fonte: FAEP