
Apesar da ampliação, para 11 de dezembro de 2009, do prazo para os produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades, as modificações do Decreto 6686 atenderam a poucas reivindicações do setor e mantiveram as multas ilegais impostas aos produtores rurais que praticarem infrações ambientais.
A manifestação é do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, a respeito do texto publicado no final do ano passado no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos do Decreto 6514, que estabeleceu novas infrações e sanções a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). "Ficou aquém do que reivindicamos e não retirou a maioria das inconstitucionalidades do texto anterior" afirma Veronez. Segundo ele, dois milhões de propriedades devem ser afetadas pelas penalidades que permaneceram no novo texto.
Para Veronez, a prorrogação da data limite para os proprietários rurais registrarem a reserva Legal de suas propriedades foi um dos poucos pontos positivos. No entanto, ressalta, apenas a concessão do prazo é insuficiente. Ele avalia que o principal desafio é reformular o Código Florestal Brasileiro (CFB) para que o produtor rural possa se adaptar e cumprir a legislação ambiental. "É apenas uma trégua para o produtor não ser importunado pelos fiscais ambientais, mas teremos os mesmos problemas se não revisarmos a legislação ambiental como um todo", salienta. Outra alteração favorável mencionada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA é a aplicação de embargos a obras ou atividades apenas no local da propriedade em que ficar constatada a infração ambiental. "Antes o embargo era em toda a propriedade, mesmo se a infração ocorresse em uma parte do imóvel", explica.
O decreto determina, ainda, a suspensão, até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos decorrentes da ocupação irregular de áreas de Reserva Legal que não foram averbadas. Contudo, o proprietário terá de protocolar pedido de regularização desta área. A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser preservados dentro das propriedades. Os índices que devem ser cumpridos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos outros biomas.
Fonte: FAEP